Veja que o poder de polícia não se confunde com a polícia de segurança, ex. polícia militar, civil federal... Nesse sentido, o poder de polcícia de trânsito se refere ao poder de fiscalização (polícia administrativa). Enfim, o poder de polícia é prerrogativa da administraão pública e não das polícias.
Re:Re:Arma
ADV | 09/08/2014