Re:Re:Arma

ADV | 09/08/2014

Veja que o poder de polícia não se confunde com a polícia de segurança, ex. polícia militar, civil federal... Nesse sentido, o poder de polcícia de trânsito se refere ao poder de fiscalização (polícia administrativa). Enfim, o poder de polícia é prerrogativa da administraão pública e não das polícias.

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