Nossa Luta

DAVID bARBOSA | 12/01/2012

Obs. 1 - Eu já fui agredido fisicamente no exercício da função, muitos de meus colegas de categoria já foram agredidos. E quando registramos a ocorrência, a autoridade policial não enquadrou o crime de lesão corporal em concurso com o desacato a funcionário público, mas apenas como agressão (lesão corporal) sem qualificação.

Obs. 2 - Precisamos que seja aprovada a PEC 55/2011, que disciplina a carreira dos agentes públicos rsponsáveis pelo policiamento de trânsito, em âmbito municipal. Pois a nossa categoria não tem assento na Constituição Federal em vigência.

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